Termos e condições

CONTRATO DE ADESÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ACLS – ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT

São partes deste contrato, de um lado, FUNDAÇÃO ADIB JATENE – FAJ, sediada na Av. Dante Pazzanese, no 500, CEP: 04012-909, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 53.725.560-0001/70 e com Inscrição Estadual no 111.915.637.113, neste ato representada na forma de seu Estatuto, doravante denominada de CONTRATADA, e de outro lado, o (a) ALUNO, qualificado nos termos dos dados constantes de sua ficha de inscrição, têm, entre si, justo e acordado o presente contrato que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1a - DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste contrato consiste na participação do(a) ALUNO(A) no curso de ACLS – Advanced Cardiac Life Support desenvolvido pela American Heart Association que aborda as emergências cardiovasculares com base nas melhores evidências científicas aplicáveis de forma sistematizada à prática clínica, possibilitando aos profissionais que trabalham em emergência uma maior capacidade de atendimento e assim uma melhora dos desfechos em pacientes com manifestações cardíacas graves. Os assuntos serão expostos em estações práticas com uso de manequins que simulam situações clínicas de emergência.

Parágrafo Primeiro – O curso de que trata o caput desta cláusula é voltado para médicos, estudantes do 6o (sexto) ano do Curso de Medicina e enfermeiros formados e será ministrado pelo Centro de Treinamento e Simulação em Cardiologia Dante Pazzanese, localizado na Av. Dr. Dante Pazzanese, no 500 – Ibirapuera, de acordo com as condições adiante estipuladas.

Parágrafo Segundo – O curso descrito no caput, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, será realizado na data escolhida, pelo(a) ALUNO(A), através do site https://cursos.idpc.org.br.

Parágrafo Terceiro – A carga horária informada no parágrafo anterior é determinada pela American Heart Association, não sendo permitido ao (à) ALUNO(A) o seu ingresso após o início do curso e a sua saída antes do término.

Cláusula 2a – DA INSCRIÇÃO
O(a) ALUNO(A) deverá proceder com a sua inscrição, preenchendo a ficha de inscrição

disponível pela internet, no site: https://cursos.idpc.org.br.

Parágrafo Primeiro – Todos os dados solicitados na ficha de inscrição deverão ser preenchidos, sendo que a ausência ou incorreção de qualquer informação poderá acarretar na invalidação do cadastro e respectiva inscrição.

Parágrafo Segundo – Somente será considerada válida a inscrição procedida do pagamento da taxa de inscrição, a partir da confirmação em nosso sistema. Havendo necessidade, a CONTRATADA poderá solicitar envio do comprovante de pagamento pelo ALUNO(A) por e-mail nos endereços cursoacls@dantepazzanese.org.br e centrodetreinamento@dantepazzanese.org.br.

Cláusula 3a – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a:

I – Fornecer e disponibilizar o material didático que será utilizado no curso ao(à) ALUNO(A);
II – Emitir o Certificado de Participação para o(a) ALUNO(A) que possua frequência de 100% da carga horária, disponibilizando-o na Secretaria do Centro de Treinamento e Simulação em Cardiologia Dante Pazzanese pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

III – Emitir Declaração de Participação em Atividade de Ensino, descrevendo a carga horária, a frequência do(a) inscrito(a) e o evento, quando solicitado pelo(a) ALUNO(A).

Parágrafo Primeiro – O material didático, nos termos do inciso I, poderá ser retirado pelo(a) ALUNO(A) junto à Secretaria do Centro de Treinamento e Simulação em Cardiologia Dante Pazzanese, sito na Av. Dr. Dante Pazzanese, no 500 ou encaminhado por correio através de Sedex em escolha feita no momento da contratação do curso.

Parágrafo Segundo – Caso o(a) ALUNO(A) opte por receber o material didático por correio, a taxa de envio deverá ser arcada pelo aluno, valor do frete já apresentado no momento do lançamento do CEP Se houver a necessidade de reenvio do material, seja por qualquer motivo que implique na devolução pelo correio à CONTRATADA, o(a) ALUNO(A) deverá arcar com a taxa de postagem.

Parágrafo Terceiro – Em ocorrendo a necessidade de reenvio do material didático nos termos do parágrafo segundo, o(a) ALUNO(A) deverá efetuar o depósito do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) na conta corrente de no 13.001460-3, da Agência de no 0400 – Banco Santander, de titularidade da CONTRATADA CNPJ/CPF: 53.725.560/0001-70.

. A postagem somente ocorrerá após a comprovação do depósito enviada por email nos endereços cursoacls@dantepazzanese.org.br e centrodetreinamento@dantepazzanese.org.br.

Cláusula 4a – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) ALUNO(A) O (A) ALUNO(A) obriga-se:

I – Quando de sua inscrição, informar corretamente seus dados, comprometendo-se a sempre mantê-los atualizados;
II – A efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA sob pena de perder o direito à vaga e a restituição do valor da taxa de inscrição;

III – Apresentar, quando da inscrição e no dia do curso, o CRM (se se tratar de médico (a)) ou o COREN (se se tratar de enfermeiro (a)) ou Atestado da Universidade em que estuda, em papel timbrado, informando que está cursando o 6o (sexto) ano do curso de Medicina, sob pena de ter sua inscrição cancelada. Referida documentação poderá ser enviada por e-mail nos endereços cursoacls@dantepazzanese.org.br e centrodetreinamento@dantepazzanese.org.br.

IV – A disponibilizar todos os documentos que corroborem com as informações prestadas no cadastro, quando solicitado pela CONTRATADA;
V – Atingir frequência de 100% (cem por cento) da carga horária, sob pena de não lhe ser conferido o Certificado de Participação;

VI – Retirar o Certificado de Participação no Centro de Treinamento Dante Pazzanese no prazo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, o(a) ALUNO(A) deverá apresentar solicitação por escrito à CONTRATADA, para que esta disponibilize o Certificado dentro de um prazo mínimo 5 (cinco) dias úteis.

Cláusula 5a – DA OBTENÇÃO DO CARTÃO DE PROVEDOR DE ACLS Para obtenção do Cartão de Provedor de ACLS, o(a) ALUNO(A) deverá:

I – Estar presente durante toda a extensão do curso, objeto do presente instrumento;
II – Estar com o valor referente à inscrição no curso integralmente quitado;
III – Ser aprovado(a) no teste oficial da American Heart Association a ser aplicado pela CONTRATADA com no mínimo 84% (oitenta e quatro por cento) de acerto;

IV – Ser aprovado nas provas práticas de ACLS, parada respiratória e megacode conforme orientações da American Heart Association;
V – Fornecer de forma correta e completa todos os dados solicitados na ficha de inscrição;

Parágrafo Único – Os dados fornecidos na ficha de inscrição pelo(a) ALUNO(A) serão aqueles utilizados no Cartão de Provedor de ACLS, sendo que a necessidade de nova emissão de certificado por conta de erro nos dados fornecidos pelo(a) ALUNO(A) acarretará no custo adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por emissão.

Cláusula 6a – DO PAGAMENTO E FORMA
O (A) ALUNO(A) pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e

cinquenta reais) pela inscrição no Curso de ACLS – Advanced Cardiac Life Support. Parágrafo Único – O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula será efetuado

mediante emissão de boleto bancário ou cartão de crédito.

Cláusula 7a – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento produz seus regulares efeitos desde a data do aceite dos termos do presente Contrato pelo(a) ALUNO(A) no site https://cursos.idpc.org.br. até o efetivo cumprimento, pelas partes contratantes, de todas as obrigações ora estabelecidas.

Cláusula 8a – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Na impossibilidade do(a) ALUNO(A) participar do curso, objeto do contrato, poderá

solicitar o cancelamento de sua inscrição e obter o reembolso nas seguintes circunstâncias:

I – Com até 30 (trinta) dias de antecedência do início do curso, mediante requerimento fundamentado, fazendo jus ao reembolso integral do valor pago, desde que devidamente comprovado o seu pagamento;
II – Com até 15 (quinze) dias de antecedência do início do curso, mediante requerimento fundamentado, fazendo jus ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que devidamente comprovado o seu pagamento.

Parágrafo Primeiro – Somente haverá o ressarcimento dos valores descritos nos incisos I e II se o(a) ALUNO(A) devolver o material do curso nas mesmas condições em que ele(a) recebeu ou retirou, devidamente lacrado.

Parágrafo Segundo – Em não sendo entregue o material devidamente lacrado e nas mesmas condições recebidas, será descontado do valor a ser reembolsado ao(à) ALUNO(A) o montante de 30% (trinta por cento).

Parágrafo Terceiro – Para as solicitações encaminhadas fora do prazo previsto nos incisos I e II não caberá à CONTRATADA reembolsar o(a) ALUNO(A) pelo valor pago no ato da inscrição.

Cláusula 9a – DO CANCELAMENTO DO CURSO
A CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar o curso que não atingir um número

mínimo de 07 (sete) inscrições.

Parágrafo Primeiro – O cancelamento de que trata o caput desta cláusula deverá ocorrer com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do primeiro dia do curso previsto no parágrafo segundo da Cláusula 1a, e será comunicado no endereço eletrônico informado pelo(a) ALUNO(A), bem como será disponibilizado no site https://cursos.idpc.org.br.

Parágrafo Segundo – Em havendo o cancelamento do curso pelo motivo explicitado nos termos desta cláusula, a CONTRATADA disponibilizará ao(à) ALUNO(A) nova data para realização do curso, através do site https://cursos.idpc.org.br.

Parágrafo Terceiro – Se o(a) ALUNO(A) não concordar com as turmas ofertadas pela CONTRATADA, esta procederá a restituição dos valores efetivamente pagos pela inscrição do(a) ALUNO(A), mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo Quarto – Para que haja a restituição dos valores pagos, nos termos do Parágrafo Terceiro, o(a) ALUNO(A) se compromete a devolver o material do curso devidamente lacrado e nas mesmas condições em que o recebeu ou retirou, sob pena de ter descontado do valor a ser restituído o montante de 30% (trinta por cento).

Cláusula 10a - DA TRANSFERÊNCIA DO CURSO

10.1. Caso o curso não venha a se realizar, devido a caso fortuito ou força maior, sem culpa exclusiva da CONTRATADA, esta poderá oferecer nova data para a realização do mesmo.

10.2 – No caso de falta no curso ou em caso de atraso, o(a) ALUNO(A) poderá solicitar nova data para realização do curso, arcando com multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa de inscrição, via depósito bancário, na conta corrente de no 13.001460- 3 da Agência de no 0400 – Banco Santander CNPJ/CPF: 53.725.560/0001-70, de titularidade da CONTRATADA e desde que encaminhe o pedido de remarcação, por e-mail, no prazo 1 (um) dia útil posterior à data do curso em que fora originalmente inscrito, através do endereço eletrônico cursoacls@dantepazzanese.org.br

Parágrafo Primeiro – Nos termos do item 10.2 será permitida a alteração da data de curso com até 30 (trinta) dias de antecedência sem cobrança de taxa.

Parágrafo Segundo – As alterações para transferência da data de curso, com prazo igual ou inferior a 29 (vinte e nove) dias, o(a) ALUNO(A) deverá arcar com multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa de inscrição, via depósito bancário, na conta corrente de no 13.001460-3 da Agência de no 0400 – Banco Santander CNPJ/CPF: 53.725.560/0001-70, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro – Na ocorrência de transferência do curso de que trata os itens 10.1 e 10.3, e respeitadas as disposições deste contrato, caberá à CONTRATADA a oferta de novas datas, de acordo com a sua conveniência e disponibilidade de datas.

Parágrafo Quarto – Para fins do disposto no item 10.3 deste contrato caracteriza-se falta a ausência do(a) ALUNO(A) no curso ou o seu atraso, desde que a ausência ou o atraso ocorra no primeiro dia do curso, conforme disposto no parágrafo segundo da cláusula 1a.

Parágrafo Quinto - Não há nenhuma situação para isenção da taxa de transferência do curso (Parágrafo Segundo). Mesmo com a apresentação do atestado médico.

Cláusula 11a - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindindo por mútuo acordo entre as partes ou em caso de:

I  – Descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições;

II  – Em virtude do não pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único – Na hipótese de rescisão prevista no inciso I, além da rescisão, a parte infratora arcará com pagamento de multa penal, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estipulado neste contrato.

Cláusula 12a – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O(A) ALUNO(A) deverá se apresentar com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início do curso, conforme disposto no parágrafo segundo da cláusula 1a e, uma vez ingressado em sala de aula, deverá permanecer até o final do mesmo.

12.2 – Não será permitida a participação de terceiros no lugar do(a) ALUNO(A), mesmo que este esteja impedido(a) de comparecer ao curso nas datas em que ele será ministrado.

12.3 – A frequência no curso somente será permitida ao(à) ALUNO(A) regularmente inscrito(a) e que apresente toda a documentação mencionada no corpo do presente contrato ou no descritivo da atividade de ensino disponível no site https://cursos.idpc.org.br.

Parágrafo único – A frequência será anotada durante a realização da atividade de ensino, de acordo com o seu tempo de duração, sendo que será realizado apontamento todos os dias do curso.

12.4. A CONTRATADA não se responsabilizará por perdas e danos causados a pertences pessoais durante sua permanência em suas dependências, sendo recomendado que o(a) ALUNO(A) sempre esteja portando os seus pertences pessoais, principalmente, mas não se limitando, à bolsas, equipamentos eletrônicos e valores, principalmente durante os intervalos.

12.5. O(A) ALUNO(A) deverá estar atento às normas de segurança e circulação da CONTRATADA, bem como do Centro de Treinamento e Simulação em Cardiologia Dante Pazzanese.

12.6. Por se tratar de um curso desenvolvido pela American Heart Association, não será permitido ao(à) ALUNO(A) fotografar ou gravar o curso.

Cláusula 13a - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.